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Prorrogação do prazo do CAR

     O Decreto Federal Nº 9.395, de 30 de maio de 2018, prorrogou o prazo da inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2018.

 

   O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil e tem como finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

 

 

 

Mais informações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9395.htm



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